Do início, bem do início...
Quais são as primeiras coisas que o estudante pensa na hora de escolher sua futura profissão?
"Eu realmente gosto disso ou daquilo?" "Quando eu me formar terei reconhecimento?" "E a remuneração mínima é boa?"
Pensando nisso resolvi postar sobre o salário mínimo do engenheiro.
Atualmente podemos calcular o salário de um engenheiro trabalhando 8 horas por dia como 9xSM(salário mínimo) no Brasil que atualmente é 380 reais. Ou seja, R$3.420,00. é um bom salário para iniciar uma carreira...
Na Petrobrás, os engenheiros tem salário de 3.400,00 somados a benefícios. Dentre esses benefícios estão: a) auxílio-creche ou auxílio-acompanhante (somente para empregada); b) assistência escolar; c) assistência multidisciplinar de saúde (médica, odontológica, psicológica e hospitalar); d) plano de previdência complementar. Fora PL(Participação nos Lucros) e possíveis adicionais.
Abaixo segue informações detalhadas sobre a legislação em vigor do salário do engenheiro.
"O salário mínimo profissional dos engenheiros é definido pela Lei 4.950-A/66, a qual sofreu alteração parcial após a promulgação da Constituição Federal de 1988.
A Lei 4.950-A/66 estabeleceu que os profissionais de engenharia receberiam uma remuneração mínima de 6 (seis) vezes o salário mínimo nacional como retribuição de seu labor em jornada diária de 6 horas e, as horas excedentes à sexta diária deveriam ser pagas adicionadas em 25% (vinte e cinco por cento). Portanto, como retribuição de seu labor diária em jornada de 8 horas o engenheiro receberia 8,5 (oito vírgula cinco) vezes o salário mínimo nacional.
Devemos lembrar que a jornada de trabalho do engenheiro é a efetivamente contratada, não prestando a Lei 4.950-A/66 para fixar jornada de trabalho especial e sim remuneração mínima.
A Constituição Federal de 1988 majorou o adicional de horas extras de 25% (vinte e cinco por cento) para 50% (cinqüenta por cento). Neste sentido, o plus das horas excedentes à sexta hora diária da jornada de trabalho do profissional de engenharia também foi majorado.
É importante esclarecer que 7ª e 8ª horas da jornada do engenheiro não são horas extraordinárias, contudo possuem uma valoração maior que as demais horas trabalhadas para fins de definição de piso profissional, motivo pelo qual o legislador entendeu que estas devem ser acrescidas pelo mesmo percentual das horas extraordinárias.
Portanto, o cálculo para definição do salário mínimo profissional é obtido pela majoração a sétima e oitava horas de trabalho pelo percentual de 50% (cinqüenta por cento) sobre a hora normal, devendo o engenheiro receber, minimamente, 9 (nove) vezes o salário mínimo nacional para uma jornada de trabalho de 8 horas diárias.(...)"
Texto de Giani Cristina Amorim - Assessora jurídica do Senge-PR