Do início, bem do início...
Quais são as primeiras coisas que o estudante pensa na hora de escolher sua futura profissão?
"Eu realmente gosto disso ou daquilo?" "Quando eu me formar terei reconhecimento?" "E a remuneração mínima é boa?"
Pensando nisso resolvi postar sobre o salário mínimo do engenheiro.
Atualmente podemos calcular o salário de um engenheiro trabalhando 8 horas por dia como 9xSM(salário mínimo) no Brasil que atualmente é 380 reais. Ou seja, R$3.420,00. é um bom salário para iniciar uma carreira...
Na Petrobrás, os engenheiros tem salário de 3.400,00 somados a benefícios. Dentre esses benefícios estão: a) auxílio-creche ou auxílio-acompanhante (somente para empregada); b) assistência escolar; c) assistência multidisciplinar de saúde (médica, odontológica, psicológica e hospitalar); d) plano de previdência complementar. Fora PL(Participação nos Lucros) e possíveis adicionais.
Abaixo segue informações detalhadas sobre a legislação em vigor do salário do engenheiro.
"O salário mínimo profissional dos engenheiros é definido pela Lei 4.950-A/66, a qual sofreu alteração parcial após a promulgação da Constituição Federal de 1988.
A Lei 4.950-A/66 estabeleceu que os profissionais de engenharia receberiam uma remuneração mínima de 6 (seis) vezes o salário mínimo nacional como retribuição de seu labor em jornada diária de 6 horas e, as horas excedentes à sexta diária deveriam ser pagas adicionadas em 25% (vinte e cinco por cento). Portanto, como retribuição de seu labor diária em jornada de 8 horas o engenheiro receberia 8,5 (oito vírgula cinco) vezes o salário mínimo nacional.
Devemos lembrar que a jornada de trabalho do engenheiro é a efetivamente contratada, não prestando a Lei 4.950-A/66 para fixar jornada de trabalho especial e sim remuneração mínima.
A Constituição Federal de 1988 majorou o adicional de horas extras de 25% (vinte e cinco por cento) para 50% (cinqüenta por cento). Neste sentido, o plus das horas excedentes à sexta hora diária da jornada de trabalho do profissional de engenharia também foi majorado.
É importante esclarecer que 7ª e 8ª horas da jornada do engenheiro não são horas extraordinárias, contudo possuem uma valoração maior que as demais horas trabalhadas para fins de definição de piso profissional, motivo pelo qual o legislador entendeu que estas devem ser acrescidas pelo mesmo percentual das horas extraordinárias.
Portanto, o cálculo para definição do salário mínimo profissional é obtido pela majoração a sétima e oitava horas de trabalho pelo percentual de 50% (cinqüenta por cento) sobre a hora normal, devendo o engenheiro receber, minimamente, 9 (nove) vezes o salário mínimo nacional para uma jornada de trabalho de 8 horas diárias.(...)"
Texto de Giani Cristina Amorim - Assessora jurídica do Senge-PR
2 comentários:
Seja bem-vindo, meu caro. Sucesso para o seu blog.
Nelson,
Muito obrigado!
Imagine que já estou me sentido com falta de tempo pra escrever tudo que eu gostaria... estou escrevendo dois post's de vez...
heheheh
Espero que consiga concluir um até amanhã!
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